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Empresas têm menos de dois meses para preparar contestação que pode reduzir encargos sobre a folha de pagamento

  Prazo oficial para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será de 1º a 30 de novembro; especialista alerta que organização dos afastamentos deve começar antes da abertura do sistema Faltam menos de dois meses para um dos períodos mais importantes do calendário previdenciário das empresas. Tradicionalmente, o Ministério da Previdência Social divulga, no fim de setembro, o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e abre, em novembro, o prazo para contestação administrativa das informações que influenciam diretamente os encargos sobre a folha de pagamento. No último ciclo, regulamentado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, a consulta foi liberada em 30 de setembro e as contestações puderam ser apresentadas entre 1º e 30 de novembro. Enquanto o cronograma deste ano ainda aguarda publicação oficial, a recomendação é que as empresas iniciem desde já a revisão dos afastamentos registrados ao longo do ano. Embora o período de contestação costume durar apenas ...